Os nossos advogados globais irão ajudar-vos a prosperar à medida que implementarem e incorporarem tecnologias disruptivas, mesmo em setores altamente regulados.
As tecnologias disruptivas, como inteligência artificial, biométrica, internet das coisas (Internet of Things ou IoT) e bases de dados distribuídas (blockchain), estão, por natureza, na linha da frente da mudança. A vossa empresa precisa de advogados conhecedores de tecnologia, que se sintam à vontade com a mudança e liderem no meio da ambiguidade. Estamos na vanguarda, transversalmente a todos os setores, incluindo serviços financeiros, consumo, energia e infraestruturas, saúde, empresas industriais, tecnologia, meios de comunicação social e telecomunicações, e transportes.
A nossa equipa altamente integrada, interdisciplinar e profundamente colaborativa está a ajudar empresas a desenhar e implementar estas tecnologias e também aconselhamos empresas que estão a pensar obtê-las e implementá-las.
É uma área excitante, com muitas oportunidades a surgir. A nossa equipa trabalha como consultor jurídico externo de várias empresas tecnológicas da Fortune 50, aconselhando-as sobre a implementação de tecnologias web 3.0, incluindo bases de dados distribuídas, ativos virtuais não fungíveis (non-fungible tokens ou NFTs), criptomoedas, ativos virtuais (tokens) e organizações descentralizadas autónomas (decentralised autonomous organisation ou DAO).
Damos aconselhamento jurídico e orientações práticas para uma vasta gama de outras tecnologias, incluindo inteligência artificial, realidade aumentada e virtual, dispositivos conectados e veículos autónomos, nuvem, reconhecimento facial e outras tecnologia biométricas e impressão em 3D. Podemos ajudar-vos a gerir as questões jurídicas que surgem na privacidade dos dados, cibersegurança, acessibilidade, propriedade intelectual e questões laborais.
Estamos aqui para vos ajudar a aproveitar da melhor forma as tecnologias disruptivas, começando agora mesmo e continuando no futuro.
Os nossos advogados globais podem ajudar-vos em todos os aspetos do direito das tecnologias disruptivas. A experiência assinalável neste campo inclui aconselhamento de:
- uma empresa tecnológica global da Fortune 50 cotada em bolsa sobre a implementação de tecnologias web 3.0, incluindo bases de dados distribuídas, ativos virtuais não fungíveis (non-fungible tokens ou NFTs), criptomoedas, ativos virtuais (tokens) e organizações descentralizadas autónomas (decentralised autonomous organisation ou DAO);
- um fabricante global de veículos sobre uma nova plataforma de carros conectados em mais de 30 países;
- uma sociedade de seguros global no desenvolvimento e implementação dos seus produtos telemáticos automóveis e na plataforma associada de análise de risco.
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