Os nossos advogados especializados em sociedades de seguros cativas podem ajudar-vos em todos os aspetos de funcionamento como uma sociedade de seguros cativa.
Trabalhar com sociedades de seguros cativas é uma coisa que fazemos com toda a naturalidade – quer se trate do aconselhamento de sociedades de seguros cativas existentes, da criação de novas sociedades de seguros cativas ou da avaliação de sociedades de seguros cativas como uma ferramenta alternativa de risco ou financiamento do risco. Trabalhamos virtualmente com todos os tipos de sociedades de seguros cativas em jurisdições em todo o mundo – quer sejam uma casa-mãe isolada, um grupo, uma sociedade de seguros cativa de propósito específico, uma mutualista, um esquema recíproco, uma célula, um grupo de retenção de risco (GRR) ou um grupo de compra de risco (GCR), podemos ajudar.
Podemos aconselhar-vos sobre a criação e o funcionamento de estruturas para agregar risco de sociedades de seguros cativas. Ajudamos na documentação de seguros, incluindo apólices, contratos de resseguro, cartas de crédito e contratos de trust. Aconselhamos sobre a utilização de sociedades de seguros cativas para ressegurar prestações sociais, incluindo aconselhamento relativo à obtenção de uma isenção de operações proibidas (PTE) do Ministério do Trabalho dos Estados Unidos.
Considerações de ordem fiscal podem ser críticas na avaliação de soluções de sociedades de seguros cativas e a nossa experiência fiscal inclui lidar com questões fiscais federais, tais como caraterização de seguros e dedutibilidade de prémios, e questões estaduais, incluindo questões relacionadas com colocação direta/auto-aprovisionamento. Também facultaremos aconselhamento em matéria regulatória para todas as questões que afetem sociedades de seguros cativas e os riscos subscritos por sociedades de seguros cativas. Se estiverem numa jurisdição em que não estejamos presentes, iremos articular-nos com advogados locais.
Constituímos células e sociedades de células (incluindo células com e sem personalidade jurídica) e prestamos aconselhamento sobre a sua utilização. Também podemos aconselhar sobre fusões, alterações de domicílio, liquidações, comutações, resseguro indemnizatório, e resseguro de assunção (novações) de sociedades de seguros cativas, incluindo os aspetos fiscais destas operações. Podemos auxiliar sobre os produtos de seguro tipicamente oferecidos por sociedades de seguros cativas (como esquemas de reembolso de franquias, produtos de garantia alargada, etc.) e temos na empresa advogados com experiência adicional nas questões relacionadas de regulação de seguros, direito dos valores mobiliários, finanças e regalias dos trabalhadores/ERISA (legislação norte-americana sobre pensões de reforma dos trabalhadores). Também vos damos aconselhamento sobre pedidos de indemnização e litígios.
Os nossos advogados são experientes em todos os aspetos do direito das sociedades de seguros cativas. A nossa experiência relevante inclui:
- supervisão das operações de titularização de reservas XXX e AXXX;
- estruturação de linhas de cartas de crédito sindicadas e bilaterais;
- criação de sociedades de resseguros cativas domésticas e emissão de obrigações de excedentes pela sociedade de seguros cativa para suportar a reserva do Regulamento XXX/AG 38 das suas sociedades de seguros subsidiárias;
- trabalhar com o Ministério do Trabalho dos Estados Unidos relativamente a sociedades de seguros cativas que procuram ressegurar certas regalias dos trabalhadores;
- aconselhamento sobre o cumprimento das Decisões de Imposto sobre o Rendimento 2002-89, 2002-90 e 2002-91 dos Serviços do Imposto sobre o Rendimento norte-americanos;
- aconselhamento jurídico sobre regulação de valores mobiliários, incluindo a Lei dos Valores Mobiliários de 1933, a Lei sobre Bolsas de Valores Mobiliários de 1934 e a Lei de Investimento das Sociedades de 1940.
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