Os nossos advogados especializados em direito do trabalho e relações laborais podem dar-vos o aconselhamento estratégico de que precisam para vos ajudar a gerir as relações com trabalhadores e reguladores de forma que a vossa empresa possa prosperar.
Na economia global atual, as entidades patronais têm de lidar com vários sindicatos e representantes nacionais e internacionais de trabalhadores. Estas organizações muitas vezes têm estruturas diferentes para a representação dos trabalhadores e funcionam ao abrigo de leis do trabalho que divergem fortemente umas das outras. Pode parecer um quadro intricado, especialmente se estiverem a realizar uma reestruturação complexa que abrange várias jurisdições ou se deslocarem regularmente trabalhadores de um país para outro.
Se forem uma entidade patronal global, também vão estar sob pressão crescente para demonstrar o cumprimento das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de outras normas globais aplicáveis ao trabalho. Felizmente, os nosso advogados especializados em direito do trabalho e relações laborais têm experiência em aconselhar algumas das maiores empresas do mundo e estão à mão para vos ajudar a traçar um rumo nesta área do direito em constante evolução.
Iremos ajudar-vos a gerir relações e na vossa interação com organismos laborais nacionais e globais, a informar, consultar e negociar com sindicatos sobre salários e outros termos e condições e a responder de forma proativa às normas da OIT e da ONU em matéria de trabalho. O nosso objetivo é minimizar riscos para a vossa empresa e ajudar-vos a interagir de forma construtiva para evitar perturbações causadas por litígios laborais nocivos, dando-vos aconselhamento estratégico para que se possam preparar para quaisquer obstáculos que se perfilem no horizonte. Também podemos ajudar a vossa empresa a construir relações positivas com os sindicatos e os trabalhadores e a criar grupos de consulta dos trabalhadores, de forma que a vossa empresa tenha uma maior probabilidade de operar de forma harmoniosa no futuro.
Os nossos advogados globais podem ajudar-vos em todos os aspetos do direito da privacidade dos dados e tecnologia. A experiência assinalável neste campo inclui:
- desenho e operacionalização de políticas e procedimentos de resposta a violações para cobrir mais de 24 jurisdições globais, incluindo os 50 estados dos Estados Unidos, Porto Rico, Reino Unido e UE, bem como aconselhamento proativo sobre privacidade e segurança para uma empresa tecnológica cotada da Fortune 50;
- atuação como consultor jurídico norte-americano e internacional em matéria de cibersegurança para uma grande empresa de petróleo e gás da Fortune 50 (incluindo aconselhamento sobre violações e cumprimento normativo global das Diretivas de Segurança relativas à Cibersegurança de Oleodutos e Gasodutos Críticos da TSA (Administração da Segurança dos Transportes)) e como consultor jurídico preferencial em matéria de cibersegurança e privacidade para uma empresa de produtos químicos da Fortune 500, incluindo matérias de privacidade transversais a várias jurisdições relacionadas com a integração de uma empresa recém adquirida nas suas operações globais;
- aconselhamento de sociedades de seguros, sociedades de investimento, bancos e outras sociedades de serviços financeiros e dos seus conselhos de administração relativamente à eficácia e aceitabilidade para efeitos regulatórios dos seus programas e políticas de cibersegurança/privacidade, aos seus lançamentos de produtos novos, à partilha de dados e abordagens à cadeia de fornecedores e a medidas de aplicação coerciva da lei e tratamento das queixas relacionadas, incluindo junto do Departamento de Estado dos Serviços Financeiros de Nova Iorque; Reino Unido, UE, Hong Kong e outros reguladores globais em sede de privacidade e matérias financeiras;
- criação de termos globalizados de tratamento de dados (incluindo para transferências transfronteiriças) para serem utilizados em mais de 35 jurisdições mais os 50 estados dos Estados Unidos e Porto Rico para uma empresa global de financiamento automóvel, e desenvolvimento de abordagens à partilha de dados intragrupo e à avaliação do risco de transferência para clientes nos setores do consumo, tecnologia, ciências da vida e outros;
- aconselhamento de uma instituição financeira sedeada na Ásia-Pacífico em relação às suas obrigações de conservação dos dados e localização em jurisdições de toda a Oceânia, Ásia-Pacífico e Médio Oriente.
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